Trabalhamos nas áreas de seguridade e proteção social, envolvendo direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social.
DÚVIDAS SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
1) AUXÍLIO-DOENÇA, QUEM TEM DIREITO?
O segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, observada a carência, quando for o caso;
Os segurados, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo que ficarem incapacitados para suas atividades habituais, observada a carência, quando for o caso.
2) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, QUEM TEM DIREITO?
O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento, observada a carência, quando for o caso.
3) O QUE É O LOAS?
É um benefício assistencial , executado pelo INSS, ao cidadão comprovadamente deficiente ou idoso, que não tem condições se manter . Este benefício pode ser pedido em qualquer agência da Previdência Social.
4)O QUE É PENSÃO POR MORTE, QUEM TEM DIREITO?
É o benefício concedido aos dependentes do trabalhador em caso de morte. Tem direito a receber: os dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, na seguinte ordem de classe:
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Escritório especializado em Advocacia Previdenciária
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
- Cópia da identidade e CPF;
- Cópia do laudo médico;
- Cópia do comprovante de residência.
- Cópia do comprovante de renda; - Outros documentos que julgar importantes.