Escritório especializado em Direito Previdenciário

Trabalhamos nas áreas de seguridade e proteção social, envolvendo direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social.

Atendimento online - Sousa & Cariry Advogados

Previdenciário

DÚVIDAS SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO:


1) AUXÍLIO-DOENÇA, QUEM TEM DIREITO?

O segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, observada a carência, quando for o caso;

Os segurados, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo que ficarem incapacitados para suas atividades habituais, observada a carência, quando for o caso.


2) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, QUEM TEM DIREITO?
O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento, observada a carência, quando for o caso.

3) O QUE É O LOAS?
É um benefício assistencial , executado pelo INSS, ao cidadão comprovadamente deficiente ou idoso, que não tem condições se manter . Este benefício pode ser pedido em qualquer agência da Previdência Social.

4)O QUE É PENSÃO POR MORTE, QUEM TEM DIREITO?
É o benefício concedido aos dependentes do trabalhador em caso de morte. Tem direito a receber: os dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, na seguinte ordem de classe:

  • Cônjuge, companheiro (a), filho não emancipado ou equiparado, menores de 21 anos, ou inválido de qualquer idade;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

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AUXÍLIO DOENÇA

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

APOSENTADORIA P/ INVALIDEZ

A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Cópia da identidade e CPF;
- Cópia do laudo médico;
- Cópia do comprovante de residência.
- Cópia do comprovante de renda;
                                             - Outros documentos que julgar importantes.